Apoios até 100% para florestação
Os pedidos de apoio para investimentos na florestação de terras agrícolas e não agrícolas, na criação, beneficiação e reconversão de sistemas agroflorestais e na melhoria do valor económico das florestas abrem em setembro, no âmbito da intervenção E.8.1 - Investimentos Florestais do PEPAC Açores. A medida prevê comparticipações que podem atingir 100% das despesas elegíveis, procurando incentivar novos projetos de arborização e reforçar o papel económico e ambiental da floresta açoriana.
A intervenção é gerida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (secretaria regional da Agricultura e Alimentação), enquanto Organismo Intermédio de Gestão do PEPAC Açores, envolvendo os técnicos da
Divisão de Apoio ao Investimento Florestal e da Divisão de Gestão Florestal e Sistema de Informação.
Segundo o secretário António Ventura, os investimentos destinados à florestação de terras agrícolas e não agrícolas, bem como à criação, beneficiação e reconversão de sistemas agroflorestais, beneficiarão de um apoio correspondente a 100% das despesas elegíveis. Já os projetos enquadrados na melhoria do valor económico das florestas terão um nível de comparticipação de 80%.
No caso das arborizações, o valor médio elegível poderá variar entre 9.000 e 11.000 euros por hectare, consoante se trate de florestação de terras agrícolas ou da instalação de cortinas de abrigo. Para a reconversão de áreas florestais e de sistemas agroflorestais, os montantes médios elegíveis situam-se entre 9.200 e 11.200 euros por hectare.
Também serão apoiadas ações de beneficiação de sistemas agroflorestais e de povoamentos florestais que contribuam para aumentar o valor económico da floresta. Nestes casos, os montantes máximos elegíveis variam entre 2.000 e 6.500 euros por hectare, de acordo com o tipo de intervenção prevista.
Depois da execução dos investimentos em florestação e em sistemas agroflorestais, os beneficiários poderão ainda candidatar-se aos prémios de manutenção e de perda de rendimento, ambos atribuídos durante um período de 12 anos.
O prémio de manutenção destina-se às áreas agrícolas recentemente florestadas e às novas cortinas de abrigo, podendo variar entre 500 e 9.000 euros por hectare e por ano, conforme as características da intervenção. Já o prémio pela perda de rendimento aplica-se às áreas agrícolas recentemente arborizadas, correspondendo a 1.400 euros por hectare e por ano, durante o mesmo período.
Concluída a implementação destes investimentos da intervenção E.8.1, a Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial pretende avançar com uma nova fase de apoios dirigida aos chamados investimentos não produtivos, orientados para reforçar a resiliência da floresta açoriana.
Citado na informação divulgada pela tutela, o secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, considera que esta representa "uma oportunidade de investimento na florestação e de complemento na agropecuária com muita atratividade ao nível dos apoios". O governante acrescenta que o objetivo passa por promover "uma fileira económica da madeira com todos os benefícios agroclimáticos, de sustentabilidade e do mercado do carbono para as nossas ilhas, principalmente com a plantação de cortinas de abrigo".
Diário Insular (05/08/2026)





