CESA avança com proposta de alteração de funcionamento sem aumento de despesa

Proposta de alteração de diploma prevê passagem do Conselho Económico e Social dos Açores para o parlamento e a retirada do direito de voto ao Governo Regional dos Açores.

Nem mais despesa, nem gabinetes equiparados a membros do GovernoRegional: a proposta do Conselho Económico e Social dos Açores (CESA) para alterar o diploma que rege o seu funcionamento foi ontem aprovado em sessão plenária e deixou cair as modificações que causaram polémica nas últimas semanas.

De acordo com o comunicado de imprensa enviado às redações, a proposta agora aprovada - e que será levada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) e ao Presidente do Governo Regional - visa aumentar a independência deste órgão consultivo, “deslocando-o para a dependência funcional” do parlamento.

Mas não só: pretende também “reforçar o caráter consultivo”, ao separar as funções políticas das funções consultivas. Neste caso, a alteração substancial centra-se na perda de direito de voto do Governo Regional dos Açores (GRA) no plenário do CESA, bem como a proibição dos representantes dos conselheiros poderem ser simultaneamente deputados, membros do executivo ou titulares de altos cargos públicos.

“Pretende-se, assim, que quem solicita parecer (ALRAA e GRA) não sejam as mesmas pessoas que participam da emissão do parecer do CESA”, lê-se no comunicado de imprensa.

A proposta de alteração visa, ainda, afirmar a institucionalização do CESA, “ao conferir maior tecnicidade e perenidade ao seu corpo técnico”; e “alargar a representatividade da sociedade civil, como forma de fomentar o diálogo social e a pluralidade”.

O diploma que constituirá a proposta do CESA não prevê qualquer aumento de despesa de funcionamento, nem tão pouco gabinetes equiparados a membros do Governo, “como acontece a nível nacional”, assinala.

O comunicado de imprensa detalha que a proposta agora aprovada “resulta de vários documentos de trabalho e contributos dos diversos conselheiros, que têm por referência diplomas que regem este tipo de conselho a nível nacional e estrangeiro”, sendo que é uma posição que “reflete apenas aquilo que é a posição consensualizada do Conselho sobre a sua própria organização e funcionamento e não pretende substituir, nem poderia, o que o legislador regional pretende dela fazer”.

 

Açoriano Oriental (14/05/2026)