Programa de Apoio ao Acesso aos Mercados

Objetivo
Tem como propósito a comparticipação nos encargos inerentes ao transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o seu exterior, de forma a compensar os custos adicionais decorrentes da condição ultraperiférica da própria região.

Produtos Elegíveis
Consideram-se produtos regionais as mercadorias inteiramente extraídas ou produzidas na Região Autónoma dos Açores ou que nela sofreram a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito, donde resulte a obtenção de um novo produto ou uma fase importante do seu fabrico e não uma mera operação de embalagem.
Os produtos regionais cujas despesas de transporte são elegíveis no Programa, são identificados por portaria do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Não são elegíveis as despesas relacionadas com o transporte de produtos lácteos e produtos do setor da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago.

Destinatários
O programa de Apoio de Acesso aos Mercados destina-se a:
Empresários em nome individual;
Estabelecimentos de responsabilidade limitada;
Sociedades comerciais;
Cooperativas;
Agrupamentos complementares de empresas.
Todos os beneficiários acima referidos têm de exercer a sua atividade na Região Autónoma dos Açores.

Apoios
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subvenção não reembolsável, e a sua intensidade máxima, em caso algum, pode exceder um dos seguintes limites, resultante da análise da DREC:
a) 90% das despesas elegíveis;
b) O montante anual de 200.000,00 € (duzentos mil euros);
c) O montante trienal de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros), por beneficiário.
No âmbito das Organizações de Produtores (OP), aos limites fixados no disposto do número anterior é aplicada uma majoração de 10%.

Promotores
Pode beneficiar dos apoios previstos no Programa o beneficiário que, à data da apresentação do pedido de pagamento, cumulativamente, assegure:
a) Estar legalmente constituído e em efetiva atividade;
b) O cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade;
c) Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
d) Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
e) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
f) Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia.

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