PROGRAMA CAPITAL PARTICIPATIVO AÇORES I

Governo Regional dos Açores, entidade detentora do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), que está sob gestão do Banco Português de Fomento, anunciou o lançamento do novo instrumento de capitalização do tecido empresarial dos Açores, o Programa Capital Participativo Açores I (Aviso N.º 03/C05-i04-RAA/2023).

Com uma dotação global de até 20 milhões de euros, através de fundos do FCEA disponibilizados ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Programa Capital Participativo Açores Item como prioridades:

- Colmatar a falha de mercado no acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das Empresas com sede e atividade na Região dos Açores;

- Contribuir para reduzir a subcapitalização das Empresas da Região e responder à dificuldade na angariação de financiamento junto dos Intermediários Financeiros, potenciando o investimento privado e o dinamismo empresarial.

Este novo instrumento prevê que o investimento seja efetuado, via empréstimos participativos sob a forma de mútuo, diretamente pelo FCEA nos beneficiários finais, as Micro, Pequenas e Médias Empresas e Mid Caps com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores que cumpram as condições de elegibilidade.

O montante de investimento por empresa é no mínimo de €20.000 e no máximo de €200.000, conforme limites da aplicação do regime de minimis, e as operações podem ter um prazo máximo de até 30 de junho de 2031, com amortização em tranches ou bullet (a definir) efetuada na totalidade, na maturidade.

No que respeita à taxa de juro, custos e comissões, aplica-se uma remuneração fixa equivalente a uma taxa anual de 0,50% (rating baixo - menor risco), 1,25% (rating médio) ou 2,0% (rating alto – maior risco), acrescida de uma comissão anual de acompanhamento das operações, de 1%, com um mínimo de €500 anuais. Poderá ainda ser aplicada uma remuneração variável anual com um limite máximo de 50% dos lucros distribuíveis anualmente.

O calendário do Programa é marcado por duas fases distintas:

1ª Fase - candidaturas dos intermediários financeiros (Bancos) que pretendam ser credenciados como intermediários financeiros, ao abrigo deste programa ficando habilitados à distribuição do produto através da sua rede de balcões - decorrem até 28 de agosto de 2023.

2ª Fase - candidaturas por parte das Empresas - terá início logo após a credenciação dos intermediários financeiros, e termina a 28 de fevereiro de 2024, podendo as Empresas apresentar candidatura junto da instituição de crédito credenciada da sua escolha.

Consulte o aviso aqui: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/07/Programa-Capital-Participativo-Acores-I-Aviso-de-Abertura-versao-final.pdf

2.ª Republicação do Aviso N.º 03/C05-i04-RAA/2023: 29/09/2023

» O período de submissão de candidaturas das entidades que pretendam ser credenciadas termina às 23h59 (hora dos Açores) do dia 13 de outubro de 2023

» O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos Intermediários Financeiros, mantendo-se a data do término às 23h59 (hora dos Açores) do dia 31 de março de 2024

» Alteração dos pontos: 3.A Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais

Ver documentação Aqui 

7.ª Republicação do aviso: 12/12/2024

Alterações:

Ponto 6. Taxa de financiamento e limite de apoio: O montante máximo de investimento por Beneficiário Final é o valor que resultar da aplicação do específico regime de auxílio de Estado (de minimis), atualmente fixado no valor máximo de € 300.000, ficando o montante mutuado sujeito ao plafond disponível e não utilizado no contexto de outros apoios, aplicável a cada Beneficiário Final, em cada período de três exercícios financeiros.

Ponto 11. Calendário do Programa e prazos para apresentação de candidaturas, dos beneficiários finais: O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início após a credenciação dos Intermediários Financeiros e termina às 23h59 (hora dos Açores) do dia 31 de março de 2025, sendo as candidaturas apreciadas ao longo deste período por ordem cronológica de submissão (metodologia FIFO – “first-in-first-out”), conforme acima referido.  

Submissão de Candidaturas por parte dos Beneficiários Finais até às 23h59 (hora dos Açores) do dia 31 de março de 2025.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de um dos balcões das seguintes entidades credenciadas como intermediários financeiros:

- Banco Montepio

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores

- Caixa da Misericórdia de Angra do Heroísmo

- Novo Banco Açores

Contacto para informações e Esclarecimentos (email): fcea@bpfomento.pt

Consulte o Documento AQUI.

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