Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção
Está aberta a Linha de Apoio ao Aumento dos custos de produção, destinada ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
O prazo da Linha vigora até 30-06-2023, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2023, por comunicação do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo. O prazo máximo de contratação das operações é 31 de dezembro de 2023.
Beneficiários: Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal constante na lista de CAE do Anexo III do documento de divulgação do BdF e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou, em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
• Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do SGM à data da emissão de contratação;
• Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, até à data do financiamento;
• Não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição mutuante e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 na data da contratação da garantia da SGM, a verificar mediante declaração do Banco (condições a verificar à data da contratação da garantia da SGM);
• Situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
• Não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
• Não sejam entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
• Dispor do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
• Não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
• Cumprir com a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal;
• Demonstrar pelo menos um dos seguintes impactos financeiros:
o Peso de Custos Energéticos/VN 2021 = ou > 3%. Este rácio deverá apresentar um aumento = ou > a 33,33% nos 3 meses anteriores à data de apresentação de candidatura, comparativamente aos meses de abril, maior e junho de 2021.
o Peso de CMVMC/VN 2021 = ou > 20%. Este rácio deverá apresentar um aumento = ou > a 20% nos 3 meses anteriores à data de apresentação de candidatura, comparativamente aos meses de abril, maior e junho de 2021; ou
o O aumento das necessidades de fundo de maneio = ou > a 10%, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.
Montantes Máximos por Empresa: 50.000€ (Microempresas); 750.000€ (Pequenas Empresas); 2.500.000€ (Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas)
Prazo máximo de amortizações (até 8 anos), carência ( até 12 meses) e utilização (única), após a data de contratação.
Garantia Mútua: garantia pela SGM até 70% e contragarantia do FCGM em 80%
Spreads: Empréstimos até 1 ano de (spread até 1.5%); Empréstimos de 1 a 3 anos (spread até 1,75%); Empréstimos de 3 a 6 anos (spread até 2%); Empréstimos de 6 a 8 anos (spread até 2,5%);
Instituições onde se pode candidatar:
Bancos Aderentes:
• ABANCA, S.A.
• Banco BAI Europa, S.A.
• Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
• Banco BPI, S.A.
• Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal
• Banco Comercial Português, S.A.
• Banco Santander Totta, S.A.
• Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
• Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
• Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
• Caixa Geral de Depósitos, S.A.
• Eurobic, S.A.
• Novo Banco dos Açores, S.A.
• Novo Banco, S.A.
Sociedades de Garantia Mútua:
• Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
A seguinte informação não dispensa a consulta https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-ao-aumento-dos-custos-de-producao/