Incentivos Financeiros para Mobilidade Elétrica
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A: procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com domicílio fiscal na RAA, quer por meio de aquisição, quer por contrato de locação financeira, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
Valor dos Apoios:
- Veículo automóvel ligeiro, por pessoas singulares: 10 % do preço de venda ao público, com IVA incluído, até ao limite máximo de
3000,00 €, limitado a uma unidade por candidato;
- Veículo automóvel ligeiro por pessoas coletivas de direito privado: 10 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de
2000,00 € por unidade, limitado a três unidades por candidato.
Os incentivos podem ser majorados até a um máximo de 1.000€, quando apresentem comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna própria e acrescido de 300€ quando comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- motociclos de duas rodas ou ciclomotores, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado: 20 % do preço de venda ao público até ao
limite máximo de 750,00 €, limitado a uma unidade por candidato. O apoio é majorado em 200€ quando comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- triciclos motorizados ou quadriciclos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado: 20 % do preço de venda ao público
até ao limite máximo de 750,00 €, limitado a uma unidade por candidato. O apoio é majorado em 200€ quando comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- velocípedes com motor, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado: 50 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de
300,00 €, limitado a uma unidade por candidato. O apoio é majorado em 100€ quando comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- aquisição e instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado: 50 % do preço de venda ao público, até ao limite máximo de 700,00€, com majoração em 250,00 €, no caso de candidatos que usufruam de uma tarifa diferenciada no tempo.
Submissão das candidaturas:
O período de submissão das candidaturas aos incentivos previstos decorre até 120 dias após a introdução no mercado do veículo elétrico novo, ou após a aquisição do ponto de carregamento, contados a partir da data do último recibo, em caso de aquisição, ou no caso de contratos de locação financeira, da data de assinatura do respetivo contrato.
https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/Mobilidade-Eletrica/Incentivos-Financeiros