Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A: Regulamenta o «Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores», do investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores».

Enquadramento

No âmbito da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi possível aumentar o número de investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, considerados fundamentais para a Região e que vêm colmatar algumas das lacunas no que se refere aos apoios a conceder às empresas.

É neste contexto que se insere o investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores» (TD-C16-i05-RAA), incorporado na componente «C16. Empresas 4.0», que visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.

Objeto: destina-se a apoiar as empresas regionais na adaptação e integração de tecnologias digitais, nomeadamente, com ações centradas na gestão, no comércio eletrónico, nas ferramentas de automatização, no reforço da cibersegurança, na inteligência artificial e na Internet das coisas.

 

Âmbito territorial e sectorial: aplicável à Região Autónoma dos Açores e a em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria)

Medidas de investimento e despesas elegíveis:

  1. a) UDE — Upgrade Digital Empresarial: investimentos na adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios. Constituem despesas elegíveis a aquisição de equipamentos,licenças de utilização de software (iniciais), até 12 meses, incluindo vitalícia. Software e subscrição inicial de serviços, até 12 meses, e marketing digital e rebranding; serviços de consultoria.Aluguer de serviços na cloud (inicial), até 12 meses.
  2. b) EI — Empresarial Innovate: investimento em serviços de consultadoria especializada para a implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e de cibersegurança. Constituem despesas elegíveis serviços de consultadoria especializada.
  3. c) AAB — Accelerate Azores Brand: investimentos promovidos por entidades privadas ou públicas, que consistem na organização de eventos temáticos que proporcionem sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial regional. Constituem despesas elegíveis as realizadas com organização de eventos.

Constitui condição fundamental de elegibilidade das operações, terem data de início dos trabalhos posterior à data da candidatura, para além das restantes condições enumeradas no artigo 8º

Beneficiários finais: Empresas, independentemente da dimensão ou forma jurídica; Incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras; Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.

Forma e taxas de financiamento: os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável, não sendo cumuláveis com outros auxílios ao investimento.

Para as empresas os apoios a atribuir têm como limite as intensidades máximas definidas em matéria de auxílios estatais,.

Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível nos termos a definir em AAC.

Prazo de execução das operações: início prazo máximo de três meses após a notificação da decisão de aprovação da candidatura e deve conclusão no prazo máximo de nove meses.

Apresentação de candidaturas: As candidaturas são apresentadas no âmbito de Aviso de abertura de concurso (AAC), sendo submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado em local a definir nos respetivos avisos. Os AAC são objeto de publicitação no sítio da Internet https://recuperarportugal.gov.pt/,

 

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO (10/09/2024)

  1. UDE — Upgrade Digital Empresarial (Aviso N.º 03/C16-i05-RAA/2024)

Objetivos: projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:

a) Reforço da competitividade, através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.

b) Melhoria da produtividade, através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.

c) Potencialização da inovação, através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.

d) Redução dos custos dos processos de negócios, através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.

Beneficiários: empresários em nome individual, as sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, as cooperativas e agrupamentos complementares de empresas,excluindo-se a administração regional autónoma e a administração direta do Estado.

Limites de investimento e do apoio: operações com investimentos iguais ou superiores a 2.500,00 € e apoio máximo por candidatura limitado a 50.000,00 €.

Taxas de financiamento:
a) 50% para as grandes empresas;
b) 60% para as médias empresas;
c) 70% para as micro e pequenas empresas.

Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.

Candidaturas: O período de candidaturas decorre nas seguintes fases:

Fase 1: 30/09/2024 (17:00 horas);
Fase 2: 31/10/2024 (17:00 horas);
Fase 3: 29/11/2024 (17:00 horas);
Fase 4: 30/12/2024 (17:00 horas);
Fase 5: 31/01/2025 (17:00 horas);

Submissão de Candidaturas através de formulário eletrónico próprio, disponibilizado na plataforma SIGA-BF, com necessidade de prévio registo e autenticação no Balcão dos Fundos.

2. b) EI — Empresarial Innovate (Aviso N.º 05/C16-i05-RAA/2024_EI)


Objetivos: projetos de investimento que visem a realização de ações de consultadoria que permitam capacitar as empresas para enfrentar os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.

Beneficiários: empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas,, excluindo-se a administração regional autónoma e a administração direta do Estado.

Limites de investimento e do apoio: operações com investimentos iguais ou superiores a 2.500,00 € e apoio máximo por candidatura limitado a 30.000,00 €.

Taxas de financiamento:
a) 50% para as grandes empresas;
b) 60% para as médias empresas;
c) 70% para as micro e pequenas empresas.

Candidaturas:

O período de candidaturas decorre nas seguintes fases:
Fase 1: 30/09/2024 (17:00 horas);
Fase 2: 31/10/2024 (17:00 horas);
Fase 3: 29/11/2024 (17:00 horas);
Fase 4: 30/12/2024 (17:00 horas);
Fase 5: 31/01/2025 (17:00 horas);

Submissão de Candidaturas através de formulário eletrónico próprio, disponibilizado na plataforma SIGA-BF, com necessidade de prévio registo e autenticação no Balcão dos Fundos . 

3.c) AAB — Accelerate Azores Brand (Aviso 04-C16-i05-RAA-2024_AAB)


Objetivos: projetos de investimento para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visam a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas e que:
a) Promovam o networking e a troca de conhecimento entre as empresas açorianas e fornecedores de soluções tecnológicas, ferramentas e metodologias inovadoras.
b) Facilitem o acesso das empresas açorianas a novas tecnologias e tendências de mercado, permitindo-lhes acelerar processos de negócio e ganhar vantagem competitiva.
c) Estimulem a adoção de boas práticas e processos eficientes no tecido empresarial regional, contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Beneficiários: incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras, e as Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.

Taxas de financiamento: e para as entidades da alínea c) do ponto 1, do artigo 6.º do citado diploma, é aplicada uma taxa única de 100%.

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