Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a integração de beneficiários de prestações de desemprego em trabalho socialmente necessário.
Destinatários:
São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Promotores:
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a trinta anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês, sendo estes realizados num horário semanal de 35 horas, sendo quatro horas diárias em contexto laboral e 3h dedicadas à formação.
Prazo de Candidatura:
Os projetos são apresentados durante o mês de maio.
Compensação Pecuniária:
No caso da realização das 35h de estágio, 4h diárias em contexto laboral e 3h diárias em formação certificada, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região. Caso sejam realizadas apenas as 4 horas diárias de estágio em contexto laboral é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor de 50% da remuneração mínima garantida na Região.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5%, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens recém-diplomados no ensino superior, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%, , tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivos centrais:
Destinatários:
Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.
Promotores:
Duração:
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).
Prazo de Candidatura:
O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR + decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.
Compensação Pecuniária:
Aos estagiários do programa ESTAGIAR + é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo promover a criação de novos postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir +.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos Centros de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
Promotores:
Entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.
Apoios:
Incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 45% dos custos salariais (remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social).
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Objetivo:
Esta medida tem como objetivo incentivar a procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
Destinatários:
Apoios:
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