Medidas de Apoio

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Micro crédito

Descrição

Objetivo

 

Microcrédito disponibiliza a pessoas desempregadas ou com emprego precário, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, crédito sem juros para a criação dos seus negócios.

Está igualmente disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.

Entre outras condições, os beneficiários não podem estar em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora.

 

Destinatários

 

São beneficiários do presente regime os seguintes:

– Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;

– Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, mediante parecer da direção regional com competência em matéria de trabalho;

– Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.

 

Requisitos

 

– Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;

– Não se encontrarem em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora;

– Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio;

– Comprometerem-se a constituírem-se legalmente até à data da disponibilização do empréstimo por parte da respetiva entidade financiadora;

– O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;

– Aceitarem acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.

No caso das sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais deverão ter as seguintes condições:

– Encontrarem -se regularmente constituídos e registados;

– Disporem de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o respetivo processo;

– Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;

– Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;

– Apresentarem, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a € 250 000.

 

Montante e Reembolso

– O microcrédito é concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000;

– O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.

– A Região suporta os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.

Obrigação dos Promotores

– Entre outras obrigações, uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão cumprir todas as obrigações legais aplicáveis e utilizar o empréstimo bancário apenas para os fins definidos no contrato de empréstimo.

– O investimento deve ser concluído no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.

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Escola de Negócios

Descrição

Objetivo

 

A Escola de Negócios tem como principais objetivos:

 

  1. Fomentar o espírito empreendedor da população residente na Região Autónoma dos Açores;
  2. Estimular a criação do próprio emprego;
  3. Apoiar a criação de micro e pequenas empresas que contribuam para o desenvolvimento local;
  4. Promover a criação de postos de trabalho em zonas deficitárias de ofertas de emprego, incentivando o desenvolvimento do tecido empresarial local e a fixação da população em zonas mais rurais.

 

Destinatários

 

Os destinatários da Escola de Negócios são os seguintes:

-Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), que possuam escolaridade obrigatória ou, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade;

– Recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, doravante designado por QNQ, que se encontrem desempregados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 18 meses;

-Estagiários que tenham concluído uma medida de estágio há menos de seis meses seguidos e que não tenham trabalhado após esse período.

 

Estrutura do Programa

1.ª FASE – IDEIA DE NEGÓCIO – fase de formação com a aquisição de competências essenciais à criação do próprio emprego, incluindo as seguintes etapas:

– Frequência de formação especifica e adaptada à medida (150h);

– Realização de sessões de brainstorming com empresas já estabelecidas;

– Elaboração Diagnóstico de necessidades locais;

– Elaboração de uma ideia de negócio.

 

2.ª FASE – PROJETO DE NEGÓCIO  tem como objetivo a elaboração de um plano de negócio que apresente viabilidade económica e financeira, e que seja suscetível de criar o próprio emprego do participante. Este projeto é elaborado com o apoio da entidade formadora que ministrou a formação na fase anterior.

 

3.ª FASE – ABERTURA DE NEGÓCIO  atribuição de apoio à criação do próprio emprego e ao pagamento do salário do próprio empresário.

Apoio

1.ª E 2.ª FASE

– Bolsa mensal aos participantes no valor do IAS, pago mensalmente.

– O apoio à entidade formadora certificada será definido através de celebração de um contrato de aquisição de serviços.

 

3.ª FASE:

– Apoio à criação do próprio posto de trabalho no valor de 18 vezes o Salário Mínimo Regional.

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência: Adaptação Técnico-Funcional de Postos de Trabalho

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Integrem a título definitivo, nos seus quadros, nas mesmas condições dos restantes trabalhadores, trabalhadores portadores de deficiência;
  • As adaptações técnico-funcionais e a remoção de barreiras arquitetónicas sejam adequadas à situação específica desses trabalhadores;
  • Obriguem-se a manter ao seu serviço trabalhadores portadores de deficiência durante pelo menos 5 anos após a conclusão do investimento.

 

Apoios:

Subsídio a fundo perdido no valor igual ao investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência – Incentivos à Contratação

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Contratar os trabalhadores portadores de deficiência nas mesmas condições de benefícios sociais, deveres e garantias aplicados aos restantes trabalhadores ao seu serviço;
  • Cumprir os requisitos salariais e outros estabelecidos na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis face ao trabalhador portador de deficiência;
  • Comprometer-se a manter o trabalhador ao seu serviço durante pelo menos 5 anos ou pelo período que contratualmente for estabelecido;
  • Não podem candidatar-se empresas de inserção criadas no âmbito do Mercado Social de Emprego.

 

Apoios:

  • Admissão por contrato sem termo – subsídio a fundo perdido no valor de 24 vezes a remuneração mensal, podendo atingir 36 vezes a remuneração mensal quando o trabalhador tenha idade igual ou inferior a 30 anos e tenha certificado de cumprimento dos requisitos de frequência obrigatória numa escola de educação especial, ou em curso integrado no sistema de educação especial;
  • Admissão por contrato a termo – 65% da remuneração durante, no máximo, 1 ano;
  • Conversão do contrato a termo em contrato sem termo – subsídio adicional no valor de 12 vezes a remuneração mensal.

 

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Integração de Trabalhadores Portadores de Deficiência – Instalação por Conta Própria

Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.

 

Requisitos:

  • Tenham pelo menos 18 anos e gozem de idoneidade civil;
  • Estejam inscritos nas agências para a qualificação e emprego na qualidade de desempregados;
  • Possuam os requisitos habilitacionais e profissionais que sejam obrigatórios para o exercício da atividade pretendida;
  • Visem o exercício de uma atividade viável, demonstrada através de projeto de investimento adequado;
  • Comprometam-se a manter a atividade durante pelo menos 5 anos, contados da data de recebimento do incentivo.

 

Apoio:

  • Subsídio a fundo perdido até ao valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável;
  • Empréstimo sem juros até ao montante de 50 vezes o salário mínimo aplicável.

 

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CPE - Premium

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo apoiar beneficiários de prestações de desemprego na criação do próprio emprego.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos no CQE da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego.

 

Promotores:

  • Desempregados que se propõem criar o próprio emprego, através da constituição de uma nova empresa ou da aquisição do capital social de empresa pré-existente;
  • Na criação do próprio emprego podem associar-se vários promotores, desde que reúnam as condições para o mesmo.

 

Apoios:

  • Prestações de desemprego;
  • Prémio não reembolsável no montante de € 3.000,00;
  • Prémio reembolsável no montante de € 2.000,00, facultativo, reembolsável até trinta e seis meses a contar da aprovação do projeto;
  • Nos casos em que a criação da empresa envolva a contratação de outros desempregados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região, os prémios acima referidos são majorados em 50%.

 

Duração:

Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.

 

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Eurodisseia

Objetivo:

O Eurodisseia é um programa de intercâmbio entre regiões europeias, que permite a jovens candidatos a emprego com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos beneficiar de um estágio no estrangeiro por um período de três a sete meses. Esta medida visa a aquisição de novas competências profissionais em contexto real de trabalho assim como a aprendizagem e/ou aperfeiçoamento de uma língua estrangeira e descoberta de novas culturas por parte dos estagiários, a promoção da Europa das Regiões e a oportunidade de participação das entidades formadoras, na formação de estagiários em contexto europeu.

 

Destinatários:

Na Região Autónoma dos Açores a medida Eurodisseia tem como destinatários jovens em situação de desemprego e que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive, aferidos à data de início de estágio;
  • Residir na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses;
  • Ter qualificação entre os níveis três e oito do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma língua estrangeira;
  • Não ter beneficiado anteriormente desta medida.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Apoio Financeiro:

Aos candidatos enviados pela Região Autónoma dos Açores e selecionados para a realização de estágios noutras regiões participantes na medida, é assegurado os seguintes pagamentos:

  • Despesas referentes às passagens aéreas e ferroviárias, no percurso de ida e volta na modalidade mais económica, entre a ilha de residência e a localidade onde se realiza o estágio;
  • Montante pecuniário correspondente a 135% do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores, destinado às despesas de participação, a ser processado em duas tranches, sendo que 80% é pago aquando da partida e o restante aquando da entrega do relatório de estágio.

 

Duração:

Os estágios têm a duração compreendida entre 3 e 7 meses, nos quais se inclui a aprendizagem da língua, da cultura e da realidade socioeconómica. Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade.

 

Candidatura:

A candidatura dos jovens açorianos e residentes na Região Autónoma dos Açores é efetuada mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível na plataforma da medida Eurodisseia.

 

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Movemprego

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre ilhas da Região Autónoma dos Açores.

 

Destinatários:

  • Desempregados inscritos no Centro de Emprego da Região Autónoma dos Açores ou inscritos na Garantia Açores Jovem;
  • jovens que tenham concluído o Programa Estagiar L e T e que nunca tenham trabalhado após o termo do estágio;
  • Residentes há mais de doze meses, na ilha da qual pretende sair (Ilha de Origem);
  • O programa não é aplicável a naturais da ilha para a qual pretendem ir trabalhar (Ilha de Destino).

 

Candidatura:

A candidatura deverá ser realizada em formulário próprio e remetida por email, no prazo máximo de 30 dias seguidos após o início de contrato de trabalho.

 

Apoios:

  • Apoio à deslocação: custos de deslocação do agregado familiar que se irá fixar na Ilha de Destino, nomeadamente passagens aéreas ou marítimas, não podendo exceder o valor total de 1.5 vezes da renumeração mínima mensal garantida na Região;
  • Apoio à fixação: no montante de 25% da renumeração mínima mensal garantida na Região, durante os primeiros 6 meses do contrato de trabalho; nos casos em que o agregado familiar a fixar na Ilha de Destino seja superior a quatro pessoas, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação; nos casos em que o destinatário tenha qualificações igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação; Nos casos em que o destinatário esteja inscrito no Centro de Emprego há mais de 12 meses, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação; nos casos em que o destinatário tenha idade não superior a 31 anos, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação.

 

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Berço de Emprego

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental por beneficiários de prestações de desemprego.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração pública central, regional e local.

 

Reembolso aos Promotores:

O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:

  • Das prestações de desemprego a que os colocados tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo sector de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aquelas exercidas;
  • Dos subsídios a que os colocados tenham direito nos termos do número anterior.

 

Duração:

A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental.

 

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SEI

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a inserção profissional e social de desempregados subsidiados.

 

Destinatários:

São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, no âmbito do Programa PROSA ou da medida REACT-EMPREGO.

 

Promotores:

  • Administração Pública Central, Regional e Local;
  • Cooperativas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

 

Duração:

Os projetos têm uma duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.

 

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