Microcrédito disponibiliza a pessoas desempregadas ou com emprego precário, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, crédito sem juros para a criação dos seus negócios.
Está igualmente disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
Entre outras condições, os beneficiários não podem estar em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora.
São beneficiários do presente regime os seguintes:
– Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;
– Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, mediante parecer da direção regional com competência em matéria de trabalho;
– Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
– Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
– Não se encontrarem em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora;
– Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio;
– Comprometerem-se a constituírem-se legalmente até à data da disponibilização do empréstimo por parte da respetiva entidade financiadora;
– O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
– Aceitarem acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.
No caso das sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais deverão ter as seguintes condições:
– Encontrarem -se regularmente constituídos e registados;
– Disporem de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o respetivo processo;
– Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
– Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
– Apresentarem, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a € 250 000.
– O microcrédito é concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000;
– O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.
– A Região suporta os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.
– Entre outras obrigações, uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão cumprir todas as obrigações legais aplicáveis e utilizar o empréstimo bancário apenas para os fins definidos no contrato de empréstimo.
– O investimento deve ser concluído no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.
A Escola de Negócios tem como principais objetivos:
Os destinatários da Escola de Negócios são os seguintes:
-Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), que possuam escolaridade obrigatória ou, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade;
– Recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, doravante designado por QNQ, que se encontrem desempregados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 18 meses;
-Estagiários que tenham concluído uma medida de estágio há menos de seis meses seguidos e que não tenham trabalhado após esse período.
1.ª FASE – IDEIA DE NEGÓCIO – fase de formação com a aquisição de competências essenciais à criação do próprio emprego, incluindo as seguintes etapas:
– Frequência de formação especifica e adaptada à medida (150h);
– Realização de sessões de brainstorming com empresas já estabelecidas;
– Elaboração Diagnóstico de necessidades locais;
– Elaboração de uma ideia de negócio.
2.ª FASE – PROJETO DE NEGÓCIO – tem como objetivo a elaboração de um plano de negócio que apresente viabilidade económica e financeira, e que seja suscetível de criar o próprio emprego do participante. Este projeto é elaborado com o apoio da entidade formadora que ministrou a formação na fase anterior.
3.ª FASE – ABERTURA DE NEGÓCIO – atribuição de apoio à criação do próprio emprego e ao pagamento do salário do próprio empresário.
1.ª E 2.ª FASE
– Bolsa mensal aos participantes no valor do IAS, pago mensalmente.
– O apoio à entidade formadora certificada será definido através de celebração de um contrato de aquisição de serviços.
3.ª FASE:
– Apoio à criação do próprio posto de trabalho no valor de 18 vezes o Salário Mínimo Regional.
Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:
Apoios:
Subsídio a fundo perdido no valor igual ao investimento feito até ao montante máximo no valor de 36 vezes o salário mínimo aplicável.
Saber Mais
Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
As entidades empregadoras devem cumprir os seguintes requisitos:
Apoios:
Saber Mais
Consideram-se «trabalhadores portadores de deficiência» aqueles que apresentem desvalorização superior a 60%, avaliada e certificada de acordo com o estabelecido na lei, e que disponham de capacidade de trabalho compatível com a atividade a desenvolver.
Requisitos:
Apoio:
Saber Mais
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo apoiar beneficiários de prestações de desemprego na criação do próprio emprego.
Destinatários:
Desempregados inscritos no CQE da Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do pagamento, na totalidade ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego.
Promotores:
Apoios:
Duração:
Os projetos de criação de próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante pelo menos três anos a contar da data da atribuição do prémio.
Saber Mais
Objetivo:
O Eurodisseia é um programa de intercâmbio entre regiões europeias, que permite a jovens candidatos a emprego com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos beneficiar de um estágio no estrangeiro por um período de três a sete meses. Esta medida visa a aquisição de novas competências profissionais em contexto real de trabalho assim como a aprendizagem e/ou aperfeiçoamento de uma língua estrangeira e descoberta de novas culturas por parte dos estagiários, a promoção da Europa das Regiões e a oportunidade de participação das entidades formadoras, na formação de estagiários em contexto europeu.
Destinatários:
Na Região Autónoma dos Açores a medida Eurodisseia tem como destinatários jovens em situação de desemprego e que reúnam os seguintes requisitos:
Promotores:
Apoio Financeiro:
Aos candidatos enviados pela Região Autónoma dos Açores e selecionados para a realização de estágios noutras regiões participantes na medida, é assegurado os seguintes pagamentos:
Duração:
Os estágios têm a duração compreendida entre 3 e 7 meses, nos quais se inclui a aprendizagem da língua, da cultura e da realidade socioeconómica. Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade.
Candidatura:
A candidatura dos jovens açorianos e residentes na Região Autónoma dos Açores é efetuada mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível na plataforma da medida Eurodisseia.
Saber Mais
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Destinatários:
Candidatura:
A candidatura deverá ser realizada em formulário próprio e remetida por email, no prazo máximo de 30 dias seguidos após o início de contrato de trabalho.
Apoios:
Saber Mais
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental por beneficiários de prestações de desemprego.
Promotores:
Reembolso aos Promotores:
O Fundo Regional do Emprego reembolsa as entidades promotoras, do complemento:
Duração:
A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental.
Saber Mais
Objetivo:
Esta medida tem como objetivo a inserção profissional e social de desempregados subsidiados.
Destinatários:
São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, no âmbito do Programa PROSA ou da medida REACT-EMPREGO.
Promotores:
Duração:
Os projetos têm uma duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.
Saber Mais
Caro utilizador, mudámos o nosso site para trazer-lhe uma melhor experiência. Se esta é a primeira vez que acede à sua área reservada neste novo portal, por favor solicite uma nova password.
Solicitar Password Já tenho password, iniciar sessão
Se pretende fazer um novo registo.
Novo registo como Associado ou Novo registo como Particular.
Qualquer dificuldade é favor contactar a CCIAH através do 295 204 810, ou marketing@cciah.eu.
Não tem conta? Faça um novo registo
como Associado CCIAH ou Particular.
Indique o endereço de email do seu registo, receberá por email um link para criação de uma nova password.