Ser Associado

Desde 1852 a defender o tecido empresarial!

Conheça as Vantagens

Vários são os motivos para ser Associado:

Descontos em serviços e produtos dos nossos “Parceiros Especiais”

Assessoria jurídica gratuita

Preços especiais para a constituição e alteração da empresa on-line

Condições exclusivas em Feiras e Missões Empresariais nacionais e internacionais

Seleção e recrutamento de pessoal, de acordo com os seus critérios

Descontos e prioridade nas inscrições para os cursos do Plano de Formação Anual, elaborado com base nas suas necessidades

Divulgação da informação mais importante para a sua actividade empresarial

Acesso privilegiado a uma Bolsa de Emprego para fazer a interligação entre os pedidos das empresas e os candidatos disponíveis e às Oportunidades de Negócio mais importantes para o seu Sucesso.

Os associados da CCIAH, e os seus colaboradores, serão também sócios da ACP e poderão usufruir de diversas vantagens e descontos.

Acesso privilegiado ao portal Explore Terceira, para divulgação e venda dos seus serviços ou produtos turísticos

Como posso tornar-me Associado?

Podem ser associados da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo, os empresários em nome individual; sociedades comerciais, sejam elas por quotas (unipessoais ou plurais) ou anónimas, e as entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam a respetiva atividade nas áreas do comércio, indústria e/ou serviços e que tenham domicílio, sede ou representação nas Ilhas da Terceira, São Jorge e Graciosa.

Para se tornar associado da CCIAH apenas deve preencher o formulário de inscrição, que poderá encontrar nos nossos serviços ou, alternativamente, fazer o seu registo online.

Se for sociedade comercial deverá juntar Código de validação da última IES disponível, e a cópia do cartão de pessoa coletiva, em anexo ao formulário de inscrição. Se tiver atividade com menos de 3 anos deverá juntar igualmente a declaração de início de atividade.

Na falta de entrega de comprovativo do volume de Negócios, será aplicado automaticamente o escalão médio de empresas (Escalão IV – 33,00€).

No caso de empresários em nome individual ou entidades do setor não lucrativo, deverá juntar uma cópia da declaração de início de atividade.

Num curto espaço de tempo, após apreciar o seu processo de candidatura, os nossos serviços irão contactá-lo.

Tornar Associado Contactar CCIAH

Juntos chegamos mais longe!

Planos Associado CCIAH

10% de desconto para todos os escalões, na modalidade de quota anual, com o pagamento por débito direto ou por transferência bancária.

30% de desconto para todos os escalões (exceto Regime Voluntário e Sociedades Financeiras), para empresas com sede nas ilhas São Jorge e Graciosa.

10% de desconto para todos os escalões, na modalidade de quota anual, com o pagamento por débito direto ou por transferência bancária (exceto escalão X).

tabela cotas

Regras de Associação

1. Grupo de Empresas

As empresas do grupo deverão ter um sócio em comum (que representa o grupo) e deverá deter pelo menos 25% do capital das empresas. Para comprovar:

  • Deve ser entregue a Certidão do Registo Comercial, exceto para ENI.

Descontos:

  • Até 3 empresas: 10% de desconto
  • 4 ou mais empresas: 20% de desconto

Faturação:

  • Pode ser feita para uma única empresa ou dividida entre todas.
  • Se escolher faturação única, as demais empresas devem estar inscritas, mas isentas de pagamento.

Incumprimento:

  • Se uma empresa do grupo estiver inadimplente por mais de 6 meses, o grupo perde os benefícios.

2. Descontos Gerais

  • 10% de desconto para pagamentos anuais feitos por transferência bancária.
  • 30% de desconto para associados das ilhas São Jorge e Graciosa.

3. Comprovação e Revisão do Escalão

Comprovação do escalão:

  • Deve ser fornecido o código de validação da última IES disponível.
  • Se nenhum documento for entregue, será atribuído o Escalão IV automaticamente.

Revisão:

  • A revisão será feita pelos serviços administrativos da CCAH a cada 2 anos.

4. Startups e Empresas Novas

Startups e empresas com até 3 anos pagam uma quota reduzida de 10€, à vista.

Documentação necessária:

  • Declaração de início de atividade.

Regra especial:

  • Se a empresa já tiver 2 anos no momento da inscrição, pagará 10€ apenas no primeiro ano e depois seguirá a quota normal.

Nota: De acordo com o artigo 44o do CIRC, as quotizações pagas pelos associados a favor das Associações Empresariais são dedutíveis em 150% do total do seu valor até 2% do volume de negócios da empresa.